PGRSS simplificado: quando se aplica
Por Beatriz Trindade Marques, Engenheira Química (CREA-SP 5070393499)
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O PGRSS simplificado é uma versão reduzida do plano, voltada a estabelecimentos que geram pequeno volume de resíduos de serviços de saúde. Ele exige menos detalhamento do que o PGRSS completo, mas não elimina a obrigação de ter o plano aprovado pela vigilância sanitária.
Para quem administra um consultório, uma clínica pequena ou um laboratório de porte reduzido, entender se o estabelecimento se enquadra no modelo simplificado evita tanto o retrabalho de elaborar um plano mais complexo do que o necessário quanto o risco de subestimar uma exigência que, na prática, não se aplica ao seu caso.
O que define um pequeno gerador
O enquadramento como pequeno gerador considera o volume de resíduos produzido pelo estabelecimento em um determinado período, mas o limite exato de volume varia conforme o estado e o município, dentro do que permite a legislação sanitária local. Também entra na avaliação o tipo de resíduo gerado: um consultório pequeno que produz resíduo perfurocortante ou biológico, mesmo em baixo volume, ainda assim pode exigir atenção redobrada no plano, já que o critério não é só quantidade.
Por isso, o enquadramento correto depende de uma avaliação da atividade específica do estabelecimento, e não de uma regra única aplicável a qualquer clínica ou consultório do mesmo porte. Fale com a Chemarch pelo WhatsApp e descubra se o seu estabelecimento se enquadra no PGRSS simplificado.
PGRSS simplificado não é o mesmo que dispensa
É comum confundir o PGRSS simplificado com a dispensa total do plano, mas são situações diferentes. A dispensa é bem mais restrita: aplica-se apenas a estabelecimentos que prestam serviço de saúde, mas geram somente resíduo comum na rotina, sem procedimentos invasivos, como pode ser o caso de um consultório de psicologia. Mesmo nesses casos, costuma ser necessário um documento específico de dispensa, definido pela legislação do município ou estado.
Já o PGRSS simplificado continua sendo um plano formal, só que com menos exigências do que o modelo completo, aplicado a quem realmente gera resíduo de saúde, só que em volume reduzido.
Como saber qual modelo se aplica ao seu estabelecimento
Antes de decidir entre plano completo, simplificado ou dispensa, o caminho mais seguro é levantar a atividade real do estabelecimento: quais procedimentos são realizados, que tipo de resíduo é gerado e em qual volume aproximado. Essa avaliação evita tanto o excesso de burocracia quanto a exposição a autuação por subestimar a exigência.
A Chemarch atua em Santo André, na capital paulista, em toda a Região Metropolitana de São Paulo e no restante do estado, fazendo esse levantamento antes de indicar qual modelo de PGRSS se aplica ao seu caso. Fale com a Chemarch pelo WhatsApp e evite elaborar um plano mais complexo do que o necessário.
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Perguntas frequentes sobre o PGRSS simplificado
Qualquer consultório pequeno pode usar o PGRSS simplificado?
Não necessariamente. O enquadramento depende do volume de resíduos gerado e do tipo de procedimento realizado, não só do tamanho do estabelecimento.
PGRSS simplificado significa que o estabelecimento está dispensado do plano?
Não. É um plano com menos exigências que o modelo completo, mas continua sendo obrigatório para quem gera resíduo de serviços de saúde. A dispensa total é uma situação diferente e mais restrita.
Como saber se meu estabelecimento se enquadra como pequeno gerador?
O enquadramento correto depende de uma avaliação da atividade e do volume de resíduos gerado, já que o critério varia conforme o estado e o município.
